Inclusão social – Saiba como encontrar profissionais com deficiência

Apesar da grande evolução nos últimos anos, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta obstáculos, tanto para os profissionais que buscam uma vaga no mercado de trabalho quanto para as empresas que buscam enquadramento de cotas por meio do mercado de recursos humanos.

Além de um projeto para inclusão de profissionais com deficiência, capacitados para ingressar no mercado de trabalho, a Lei das cotas (nº 8.213/91, art. 92º) foi estabelecida para eliminar a discriminação e construir uma sociedade de igualdade e respeito, independentemente de suas limitações ou diferenças.

O principal desafio para as empresas atualmente têm sido encontrar profissionais no mercado de recursos humanos e se adaptar adequadamente para recebe-los em sua estrutura.

As áreas de Gestão e liderança precisam primeiramente enxergar que inclusão é um benefício para as empresas e para a sociedade, não uma caridade. Essa é a visão que deve ser levada para o ambiente corporativo, eliminando o preconceito e resistência de todos os níveis hierárquicos nas organizações.

Após esta quebra de paradigmas, deve-se conhecer as condições e perfis que se enquadram nas categorias de profissionais PCD, mas, antes disso, lembre-se:

  • Os salários têm que ser iguais aos dos demais funcionários que exercem a mesma função e que não possuam deficiência, além de ser proibido critérios de admissão distintos entre eles (CF, art. 7º, XXXI).
  • A dispensa do empregado deficiente ou reabilitado somente pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (Lei 8.213/91, art. 93º, § 1º). Isso foi proposto para que o deficiente tivesse garantia no emprego, que ele não viesse a ser dispensado por causa da sua limitação, mas isto é visto por muitos, como uma forma de estabilidade, fazendo com que os administradores evitem contratar o primeiro deficiente, o que limita as oportunidades de trabalho para os portadores de deficiência como um todo.
  • “Negar emprego ao deficiente, por motivos derivados da deficiência que porta, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa” (Lei 7.853/89, art. 8º).
  • O Decreto nº. 3.298/99 art. 15º, diz: “Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência formação profissional e qualificação para o trabalho”. O Estado é o responsável pela capacitação (ou re-capacitação), porém, não é o normalmente acontece na prática, as empresas que os contratam estão capacitando seus profissionais com deficiência.
  • As empresas  com mais de 100 funcionários deve reservar as vagas a esses profissionais e o percentual pode variar de 2% a 5 %. No caso do percentual não equivaler a um número inteiro, o número de vagas deve ser arredondado para cima.

Quais deficiências podem se enquadrar nas cotas?

  • Deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
  • Deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
  • Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Já os critérios para a classificação para efeitos de cotas são:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • Deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (ou cegueira declarada por oftalmologista);
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
  • Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;

Pessoas com Autismo também podem ser enquadradas em cotas PCD seguindo a definição legal :

  • Autista: pessoa com transtorno do espectro autista é aquela portadora de síndrome clínica caracterizada com (i) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou (ii) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Convidamos você a contribuir para uma sociedade mais igualitária, levando ao conhecimento e mudança de paradigmas nas organizações.

O trabalho contribui para a autoestima, confiança e para determinar o status do ser humano. Seu papel é de fundamental importância para a pessoa, pois proporciona aprendizagem, conhecimento, transformação de conceitos e atitudes, aprimoramento e remuneração. Para os portadores de deficiência, o processo e o significado do trabalho não são diferentes daqueles que ocorrem para qualquer outra pessoa, no entanto, o deficiente para obter seu trabalho e mostrar-se capaz precisa na maioria das vezes romper mitos (SOUZA, Isac Fernandes de, www.artigos.com/artigos).

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