Prorrogação para implantação do e-Social

Foi divulgada no dia (26/06) às 18h40 no Portal e-Social, nota explicativa sobre alterações e prorrogação de prazos do e-Social.

Abaixo um breve resumo e o link para leitura na íntegra: http://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial#

Representantes dos entes envolvidos com o e-Social participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do e-Social. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

Dos 38 eventos obrigatórios no e-Social para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

Foi definido novo Cronograma, com prorrogação de mais 6 meses para envio dos eventos: